Decreto nº 6967 de 19 de novembro de 2014

Prorroga as disposições do Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0022537/2014, e

Considerando o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, os termos do Ofício nº 181/2014 – FECOMÉRCIO/AP,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto nº 2.695 , de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Macapá, 19 de novembro de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 19.11.2014