Prorroga as disposições do Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0022537/2014, e
Considerando o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os termos do Ofício nº 181/2014 – FECOMÉRCIO/AP,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto nº 2.695 , de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Macapá, 19 de novembro de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 19.11.2014