Altera o Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2014/44418-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 78 , de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de agosto de 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
“I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de outubro de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 20.10.2014