Decreto nº 6198 de 20 de outubro de 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Protocolos ICMS 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57 de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/45160, e

Considerando a deliberação ocorrida na 154ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172/66 e Lei Complementar Federal n° 024/75;

Considerando as disposições do § 2°, do art. 44, c/c o art. 251, da Lei 400, de 22 de dezembro de 1997- CTE/AP;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997- CTE/AP,

Decreta:

Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 44, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.14 que altera o Convênio ICMS 26/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 45, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 27/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Art. 3° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 46, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 28/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Art. 4° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 47, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 29/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Art. 5° Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 48, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 30/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Art. 6° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 49, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 31/12, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com material de limpeza.

Art. 7° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 50, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 32/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Art. 8° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 51, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 105/12, que dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com produtos alimentícios.

Art. 9° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 52, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014 que altera o Protocolo ICMS 72/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 53, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 81/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Art. 11.Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 54, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 21/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 55, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 80/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 56, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 79/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 57, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014, que altera o Protocolo ICMS 20/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de outubro de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 20.10.2014