Decreto nº 2523 de 27 de maio de 2014

Altera o Anexo XIV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com diversos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/27038, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o teor do Memo. 006/2014/COFIS/NUSEG,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o item 68.1, do art. 8º, do Anexo XIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

Macapá, 27 de maio de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 27.05.2014