Altera o Anexo XIV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com diversos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/27038, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o teor do Memo. 006/2014/COFIS/NUSEG,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o item 68.1, do art. 8º, do Anexo XIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.
Macapá, 27 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador