Altera a data dos efeitos dos Decretos nºs 2.101, 2.102, 2.103, 2.104, 2.105, 2.106, 2.107 e 2.108 de maio de 2014.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXI, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/25554 – SEFAZ,
Resolve:
Retificar os Decretos nºs 2.101, 2.102, 2.103, 2.104, 2.105, 2.106, 2.107 e 2.108, de 02 de maio de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5703, 02 de maio de 2014, que passam a vigorar com a seguinte alteração:
Nos Decretos nºs 2.101 e 2.102:
Onde se lê:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.”
Nos Decretos nºs 2.103, 2.104, 2.106, 2.107 e 2.108:
Onde se lê:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.”
No Decreto nº 2.105:
Onde se lê:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.”
Macapá, 20 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador