Altera o Anexo VI, do Decreto nº 2269, de 24 de junho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêticos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/22388-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 124/2013, de 11 de outubro de 2013, implementado na legislação do Estado pelo art. 20, do Decreto nº 7.610, de 11 de dezembro de 2013 e pelo Decreto nº 7.611, de 11 de dezembro de 2013.
Decreta:
Art. 1º O item XIII, do Anexo VI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
XIII | Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) | 3926.90.90 9018.90.99 |
“
Art. 2º Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor deste Decreto, em relação às mercadorias listadas na redação dada por este Decreto, em virtude de inclusão de mercadorias, deverá ser observado o disposto no art. 271-B ao art. 271-T, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador