Decreto nº 2108 de 02 de maio de 2014

Altera o Anexo XXII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/21488-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 114/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 10 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014 e Diário Oficial da União de 09 de abril de 2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – CHOCOLATES

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.11704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4017%56,87%48,43%61,93%
1.21806.31.10
1806.31.20
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg3717%53,51%45,25%58,46%
1.31806.32.10
1806.32.20
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou em formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg.3917%55,75%47,37%60,77%
1.41806.90Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó.4417%61,35%52,67%66,55%
1.51806.90Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg.2517%40,06%32,53%44,58%
1.61806.90.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg2417%38,94%31,47%43,42%
1.71704.90.20
1704.90.90
Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau5417%72,55%63,28%78,12%
1.81704.10.00
2106.90.50
Gomas de mascar com ou sem açúcar6317%82,64%72,82%88,53%
1.91806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau4717%64,71%55,86%70,02%
1.102106.90.60
2106.90.90
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar6017%79,28%69,64%85,06%

II – SUCOS E BEBIDAS

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
2.12101.20
2202.90.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá4817%65,83%56,92%71,18%
2.22106.90.10
1701.91.00
Preparações em pó para a elaboração de bebidas5017%68,07%59,04%73,49%
2.32202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nas posições 2201 a 22033717%53,51%45,2558,46%
2.42202.90.00Bebidas prontas à base de café4217%59,11%50,55%64,24%
2.52009Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta4217%59,11%50,55%64,24%
2.62009.8Água de Coco4217%59,11%50,55%64,24%
2.72202.90.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energético3917%55,75%47,37%60,77%
2.82202.90.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau3017%45,66%37,83%50,36%
2.92202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate4817%65,83%56,92%71,18%

III – LATICÍNIOS E MATINAIS

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
3.10402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite1712%17,00%17,00%20,77%
3.21702.90.00Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg4217%59,11%50,55%64,24%
3.31901.10.20Farinha láctea3317%49,02%41,01%53,83%
3.41901.10.10Leite modificado para alimentação de lactentes3517%51,27%43,13%56,14%
3.51901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros3717%53,51%45,25%58,46%
3.60401.10.10
0404.20.10
Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros1317%26,61%19,81%30,70%
3.70401
0402
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.3117%46,78%38,89%51,52%
3.7.10402Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.2517%40,06%32,53%44,58%
3.80403Iogurte, leite fermentado e bebida láctea, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros3117%46,78%38,89%51,52%
3.90404
0406
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas3717%53,51%45,25%58,46%
3.100405Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas3812%38,00%38,00%42,45%
3.111517Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas3012%30,00%30,00%34,19%

IV – SNACKS, CEREAIS E CONGÊNERES

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
4.11904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação4117%57,99%49,49%63,08%
4.21905.90.90Salgadinhos diversos4917%66,95%57,98%72,34%
4.32005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos3617%52,39%44,19%57,30%
4.42008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg5017%68,07%59,04%73,49%

V – MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
5.12103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas5417%72,55%63,28%78,12%
5.22103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas5717%75,92%66,46%81,59%
5.32103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.5517%73,67%64,34%79,28%
5.42103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4217%59,11%50,55%64,24%
5.52103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas5717%75,92%66,46%81,59%
5.62103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas2617%41,18%33,59%45,73%
5.72002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4117%57,99%49,49%63,08%
5.82103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg5217%70,31%61,16%75,81%
5.92209.00.00Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro5312%53,00%53,00%57,94%

VI – BARRAS DE CEREAIS

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
6.11904.20.00
1904.90.00
Barra de cereais5217%70,31%61,16%75,81%
6.21806.90.00Barra de cereais contendo cacau5217%70,31%61,16%75,81%
6.32106.10.00
2106.90.30
2106.90.90
Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas3917%55,75%47,37%60,77%

VII – PRODUTOS À BASE DE TRIGO E FARINHAS

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
7.11902.30.00Massas alimentícias tipo instantâneas3812%38,00%38,00%42,45%
7.21902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo3812%38,00%38,00%42,45%
7.31905.10.00Pão denominado knackebrot2812%28,00%28,00%32,13%
7.41905.20Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.102812%28,00%28,00%32,13%
7.51905.31Biscoitos e bolachas3412%34,00%34,00%38,32%
7.61905.32“Waffles” e “wafers” – sem cobertura4712%47,00%47,00%51,74%
7.6.11905.32“Waffles” e “wafers” – com cobertura3412%34,00%34,00%38,32%
7.71905.40Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados2812%28,00%28,00%32,13%
7.81905.90.10Outros pães de forma2812%28,00%28,00%32,13%
7.91905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete2812%28,00%28,00%32,13%
7.101905.90.90Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete2812%28,00%28,00%32,13%

VIII – ÓLEOS

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
8.11507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros1612%16,00%16,00%19,74%
8.21508Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros4212%42,00%42,00%46,58%
8.31509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros3512%35,00%35,00%56,14%
8.41510.00.00Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros4612%46,00%46,00%50,71%
8.51512.19.11
1512.29.10
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros2512%25,00%25,00%25,00
8.61514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros2512%25,00%25,00%29,03%
8.71515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.4212%42,00%42,00%46,58%
8.81515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.2512%25,00%25,00%29,03%
8.91512.29.90
1515.90.22
Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros4212%42,00%42,00%46,58%
8.101517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.3712%37,00%37,00%41,42%

IX – PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
9.11601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue3812%38,00%38,00%42,45%
9.21602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue3812%38,00%38,00%42,45%
9.31604Preparações e conservas de peixes: caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe3917%55,75%47,37%60,77%
9.41605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas4217%59,11%50,55%64,24%
9.51604.13.10
1604.20.30
Sardinhas3912%39,00%39,00%43,00%

X – PRODUTOS HORTÍCOLAS E FRUTAS

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
10.10710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4217%59,11%50,55%64,24%
10.20811Frutas não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4217%59,11%50,55%64,24%
10.32001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg5317%71,43%62,22%76,96%
10.42003Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg3917%55,75%47,37%60,77%
10.52004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4217%59,11%50,55%64,24%
10.62005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg4917%66,95%57,98%72,34%
10.72006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.4217%59,11%50,55%64,24%
10.82007Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.5917%78,16%68,58%83,90%
10.92008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.4117%57,99%49,49%63,08%

XI – OUTROS

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
11.12104.20.00Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)4217%59,11%50,55%64,24%
11.22104.10.11Preparações para CALDOS em embalagens igual ou inferior a 1 kg4917%66,95%57,98%72,34%
11.32104.10.11Preparações para SOPAS em embalagens igual ou inferior a 1 kg4917%66,95%57,98%72,34%
11.42104.10.2Caldos e sopas preparados4217%59,11%50,55%64,24%
11.50901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg1912%19,00%19,00%22,84%
11.609021211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado4017%56,87%48,43%61,93%
Nota: Redação conforme publicação oficial.
11.70903.00Mate5717%75,92%66,46%81,59%
11.81701.1
1701.99
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas1612%16,00%16,00%19,74%
11.92008.19.00Milho para pipoca (microondas)4117%57,99%49,49%63,08%
11.102101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas5117%69,19%60,10%74,65%
11.112101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou á base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá4817%65,83%56,92%71,18%
11.122106.90.2Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas4617%63,59%54,80%68,87%
11.132924.29.91
2925.11.00
2929.90.11
2905.43.00
2905.44.00
2940.00.93
2106.90.30
2106.90.90
Edulcorantes em geral em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 5 litros4217%59,11%50,55%64,24%
11.141901.90.90Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas5717%75,92%66,46%81,59%

Art. 2º Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor deste Decreto, em relação às mercadorias listadas nos itens 3.6, do inciso III; no item 7.1, do inciso VII; no item 7.5, do inciso VII; no item 11.6, do inciso XI, classificadas nas posições 1211.90.90 e 2106.90.90 da NCM/SH; no item 11.14 do inciso XI, na redação dada por este Decreto, em virtude de inclusão de mercadoria, deverá ser observado o disposto no art. 271-B ao art. 271-T, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998.

Art. 3º Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor deste Decreto, em relação às mercadorias listadas no item 11 do inciso III, classificada na posição 1516 da NCM/SH; mercadorias listadas no item 2, do inciso VI, classificadas nas posições 1806.31.20 e 1806.32.20 da NCM/SH; mercadorias listadas no item 14 do inciso XI, classificadas nas posições 1702.30.19, 1702.19.00 e 3824.90.89 da NCM/SH, do art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, em virtude de exclusão de NCM/SH destes itens, deverá ser observado o disposto no art. 271-B ao art. 271-T, do Anexo I do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 02.05.2014