Altera o Anexo XV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/21483-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 56/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 11 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,
Decreta:
Art. 1º O art. 8º, do Anexo XV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 – RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A sistemática definida no caput do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | % MVA INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1 | Suportes para camas (somiês), inclusive “Box” | 9404.10.00 | 143,06 | 17% | 172,34% | 157,70% | 181,13% |
2 | Colchões | 9404.2 | 76,87 | 17% | 98,18% | 87,52% | 104,57% |
3 | Travesseiros, pillow e protetores de colchões | 9404.90.00 | 83,54 | 17% | 105,65% | 94,60% | 112,29% |
“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 02 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador