Decreto nº 2101 de 02 de maio de 2014

Altera o Anexo XXIV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletricomecânicos e automáticos.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/21474-SEFAZ,e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 112/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 17 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º, do Anexo XXIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
18421.21.00Aparelhos para filtrar ou depurar água – depura – dores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.134,1917%50,36%42,27%55,21%
1.18421.21.00Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro56,8917%75,79%66,34%81,46%
28421.39.30Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto42,1217%59,24%50,68%64,38%
38423.10.00Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico51,8417%70,13%60,99%75,62%
48424.20.00Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes79,7617%101,42%90,59%107,92%
58424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão42,1217%59,24%50,68%64,38%
68443.12.00Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas42,1217%59,24%50,68%64,38%
78467Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola42,1217%59,24%50,68%64,38%
88468.10.00
8468.90.10
Maçaricos de uso manual e suas partes42,1217%59,24%50,68%64,38%
98468.20.00
8468.90.90
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes42,1217%59,24%50,68%64,38%
108515.1Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca42,1217%59,24%50,68%64,38%
118515.2Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência42,1217%59,24%50,68%64,38%
128515.90Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 – Exceto dos produtos destinados à construção civil39,0017%55,75%47,37%60,77%
138425Talhas, cadernais e moitões37,0017%53,51%45,25%58,46%



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 02.05.2014