Retifica o Decreto nº 1197, de 10 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/16272- SEFAZ,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 1197, de 10 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5669, de 10 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“Artigo 1º Fica acrescido o § 4º, ao art, 105-15, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a redação a seguir:”
Leia-se:
“Artigo 1º Fica acrescido o § 4º, ao art. 105-11, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a redação a seguir:”
Macapá, 11 de abril de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador