Retifica o Decreto nº 1193, de 10 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/16273-SEFAZ,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 1193, de 10 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5669, de 10 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“Artigo 2º Fica alterado o § 7º, do art. 222-L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.”
Leia-se:
“Artigo 2º Fica alterado o § 8º, do art. 222-L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
§ 8º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.”
Macapá, 11 de abril de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador