Altera o art. 1º, do Decreto nº 3.470, de 31 de outubro de 2008.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2014/GAB/SARE,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 3.470, de 31 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto “Fiscalização Eletrônica de Mercadorias em Trânsito – Checkin Gtran”, subordinada à Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo de melhorar a qualidade das fiscalizações de trânsito e aumentar a arrecadação do ICMS com o monitoramento virtual das mercadorias destinadas ao Estado do Amapá em pelo menos 40 horas de antecedência.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de abril de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador