Decreto n° 1771 de 18 de maio de 2012

Altera o Decreto nº 4.872, de 10.11.2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2012/025315, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, bem como o Convênio ICMS 17, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012

Decreta:

Art. 1º. Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 872, de 10 de novembro de 2005, com as redações que se seguem:

I – o art. 1º A:

“Art. 1º A A isenção prevista neste convênio aplica-se inclusive às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor Individual (MEI) assim considerado nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01.”;

II – o inciso IV ao caput do art. 6º:

“IV – cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado.”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Macapá, 18 de maio de 2012

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

Publicado no DOE em 18.05.2012