Altera o Decreto nº 4.872, de 10.11.2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2012/025315, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001, bem como o Convênio ICMS 17, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012
Art. 1º. Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 872, de 10 de novembro de 2005, com as redações que se seguem:
I – o art. 1º A:
“Art. 1º A A isenção prevista neste convênio aplica-se inclusive às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor Individual (MEI) assim considerado nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01.”;
II – o inciso IV ao caput do art. 6º:
“IV – cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Macapá, 18 de maio de 2012
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador
Publicado no DOE em 18.05.2012