Dispõe sobre alteração no Anexo XXIV, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09764-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe os art. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 192 ̸ 09, alterado pelo Protocolo ICMS 150, de 06 de dezembro de 2013; publicado no Diário Oficial da União, de 11 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1° O item 15 do art. 9°, do Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
ITEM | NCM ̸SH | DESCRIÇÃO | % MVA INTERNA | ALIQ. INTERNA | % | % | % |
15 | 8424.30.90 | Lavadora de alta pressão e suas partes | 46,45 | 17% | 64,09% | 55,27% | 69,39% |
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 10 de Março de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador