Decreto nº 1198 de 10 de março de 2014

Dispõe sobre alteração no Anexo XXIV, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09764-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os art. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 192 ̸ 09, alterado pelo Protocolo ICMS 150, de 06 de dezembro de 2013; publicado no Diário Oficial da União, de 11 de dezembro de 2013.

DECRETA:

Art. 1° O item 15 do art. 9°, do Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:

ITEM

NCM ̸SH

DESCRIÇÃO

% MVA INTERNA

ALIQ. INTERNA

%
MVA AJUSTADA 7%

%
MVA AJUSTADA 12%

%
MVA AJUSTADA 4%

15

8424.30.90
8424.30.10
8424.90.90

Lavadora de alta pressão e suas partes

46,45

17%

64,09%

55,27%

69,39%

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 10 de Março de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 10.03.2014