Dispõe sobre alterações no Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012 – relativamente às normas sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09691-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o § 2°, do art. 44, c ̸ c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 26, de 05 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 12 dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentado o inciso VII, do art.3°, do Decreto n° 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“VII – 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga.”
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 10 de Março de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador