Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimento em infraestrutura.
Prorrogado, até 30.12.2017, pelo Decreto N° 5.932/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo Protocolo Geral n° 2011/85316-SRE, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4°, da Lei n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDOo disposto nos arts. 9° e 10 c/c o art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura no Estado do Amapá, não podendo exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
Art. 2° O beneficio previsto no artigo primeiro:
I – Fica limitado ao valor do investimento realizado;
II – dependerá de prévio termo de compromisso firmado entre o Poder Executivo e as partes interessadas, definindo o investimento e as condições de sua realização;
III – terá sua fruição condicionada à concessão de regime especial expedido por Ato da Secretaria da Receita Estadual no qual, dentre outras condições, definirá o prazo de vigência e o valor do crédito, e a disciplina legal a ser observada;
Art. 3° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2011 até 31 de dezembro de 2012.
Macapá, 19 de OUTUBRO de 2011
CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE de 19.11.2011