O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/003979 – SRE e Ofício nº 161/SRE/GAB,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 0305, de 10 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5165, de 10 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“Art. 394-A. …..
§ 1º A adoção do regime especial estabelecido por este ajuste SINIEF está condicionada à manutenção, pela empresa que realiza as operações de venda a bordo, de inscrição estadual no município de origem e destino dos voos.”
Leia-se:
“Art. 394-A. …..
§ 1º A adoção do regime especial estabelecido por este Regulamento está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, inscrição estadual no município de origem e destino dos voos.”
Macapá, 08 de março de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador