O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/8213 – SRE e Ofício nº 160/SRE/GAB,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 0450, de 17 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5172, de 23 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas pelos contribuintes com a sistemática da substituição tributária, desde 1º de dezembro de 2012 e a data da entrada em vigor deste Decreto.”
Leia-se:
“Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas pelos contribuintes com a sistemática da substituição tributária, desde 1º de dezembro de 2011 e a data da entrada em vigor deste Decreto.”
Macapá, 08 de março de 2012
CARLOS CAMILO GOÉS CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 08.03.2012