Decreto nº 5800 de 08 de outubro de 2013

Dispõe sobre a opção do Estado do Amapá pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano-calendário de 2014.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/64950-SRE, e

Considerando o disposto no inciso I, do art. 19 , da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

Considerando o disposto na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;

Considerando os termos do Ofício CGSN/SE/Nº 262/2013 que comunica os prazos relativos à adoção de sublimites para efeito de recolhimento do ICMS, válidos para 2014;

Considerando, ainda, os termos do Memorando nº 099/COARE, da Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Receita Estadual,

Decreta:


Art. 1º Fica estabelecido para o ano-calendário de 2014, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Macapá, 08 de outubro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 08.10.2013