Decreto nº 4400 de 18 de julho de 2014

Retifica os Decretos nº 2.103 e 2.106 de 2014.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/35568-SEFAZ.

Resolve:

Retificar os Decretos nºs 2.103 e 2.106, de 02 de maio de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5703, de 02 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

No Decreto nº 2.103:

Onde se lê:

ITEMDESCRIÇÃONBM/SH% MVA- INTERNAALIQ.% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
16Dicloro estabilizado; ácido tricloroisocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição2801.10.00
2828.10.20
2828
2933.69.11
2933.69.19
3808
46,0017%63,59%54,80%68,87%


Leia-se:

ITEMDESCRIÇÃONBM/SH% MVA- INTERNAALIQ.% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
16Dicloro estabilizado; ácido tricloroisocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição2801.10.00
2828.10.00
2828
2933.69.11
2933.69.19
3808.94
46,0017%63,59%54,80%68,87%

No Decreto nº 2.106

Onde se lê:

ITEMNCMDESCRIÇÃO% MVA INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1008527.21.90 8521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos23,9717%38,91%31,44%43,39%

Leia-se:

ITEMNCMDESCRIÇÃO% MVA INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1008527.21.90 8521.90.90Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo.23,9717%38,91%31,44%43,39%

Macapá, 18 de julho de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 18.07.2014