Altera os Anexos XVI e XVIII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998-RICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2014/35565-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A. do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998
Considerando, ainda o contido no Memo. 008/2014/COFIS/NUSEG,
Decreta:
Art. 1º O item 31, do art. 8º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
31 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umidecidos | 3401.19.00 | 28,00 | 12% | 28,00% | 28,00% | 32,13% |
“
Art. 2º Os itens 2 e 3, do art. 8º, do Anexo XVIII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA – INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
2 | odorizantes, desodorizantes de ambiente e superfície | 3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00 3808.94.19 | 56,00 | 17% | 74,80% | 65,40% | 80,43% |
3 | sabões em barras, pedaços ou figuras moldados | 3401.19.00 | 28,00 | 12% | 28,00% | 28,00% | 32,13% |
“
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de julho de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 18.07.2014