Rep. – Convalida a participação da Secretaria da Receita Estadual, das regras instituídas no Convênio e Protocolo, celebrados no âmbito do CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2012/73965-SRE, e
Considerando as disposições do artigo 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997:
Considerando, ainda, as disposições do Convênio de Criação do Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do Brasil – “IEFE- Brasil”, de 27 de setembro de 2012 e Protocolo de Cooperação Técnica, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1° Fica convalidada a participação da Secretaria da Receita do Estado do Amapá no institutos de Estudos fiscais dos Estados do Brasil – “IEFE- Brasil” e no Protocolo de Cooperação Técnica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendaria CONFAZ, conforme Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados pelos signatarios desde 4 de outubro de 2012 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de novembro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 19.12.2012
*Republicado por ter saído com incorreções no DOE n° 5352, 21.11.2012
Publicado no DOE em 05.11.2012