Altera o Decreto nº 3040, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2012/73691, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2012,
Decreta:
Art. 1º. O anexo do Decreto nº 3040, de 21 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
EMPRESAS |
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) |
Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) |
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais- CNPEM |
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE |
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá |
“.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Macapá, 21 de novembro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
Publicado no DOE em 21.11.2012