Considerando o que dispõe o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 08, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do caput do art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionado no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;”
Art. 2º. Fica revogado o inciso II, do caput do art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de agosto de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 20.08.2012