O Governador do Estado do Amapá, usando as atribuições que lhe são conferidas elo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/025315 – SRE,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 1.771, de 18 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.229, de 18 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 872, de 10 de novembro de 2005, com as redações que se seguem:
I – o art. 1º A:
Art. 1º. A A inscrição prevista neste convênio aplica-se inclusive às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizada destinadas a taxistas Microempreendedor Individual (MEI) assim considerado aos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2005, e inscrito no CNPJ com o CNAF 1923-0/01.
Leia-se:
“Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 4.872, de 10 de novembro de 2005, com as redações que se seguem
I – o art. 1º A:
Art. 1º. A A inscrição prevista neste convênio aplica-se inclusive às saídas promovidas pelos estabelecimento fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxistas Microempreendedor Individual (MEI) assim considerado nos termos do § 3º, do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01
II – o inciso IV ao caput do art. 2º:”.
Macapá, 14 de agosto de 2012
CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 14.08.2012