O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/027284-SER,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 2.800, de 19 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.276, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê:
“Art. 2º Os documentos e livros relativos às operações de importação do exterior deverão conter a expressão “Decreto nº 1.850/2012″, devendo ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido na Lei para apresentação no Fisco.”
Leia-se:
“Art. 2º Nos documentos e livros relativos às operações de importação do exterior de que trata este Decreto, deverão constar a expressão “Decreto nº 2.800/2012″, devendo ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido na Lei para apresentação ao Fisco.”
Onde se lê:
“Art. 4º Deverá constar no campo “Informações Complementares dos documentos fiscais emitidos nas condições deste Decreto, a seguinte expressão: “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Decreto nº 1.850/2012.”
Leia-se:
“Art. 4º Deverá constar no campo “Informações Complementares dos documentos fiscais emitidos nas condições deste Decreto a seguinte expressão: “REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Decreto nº 2.800/2012.”
Onde se lê:
“Art. 5º …..
I – …..
a) com destaque do imposto, fazendo mencionar no campo “Observações”: “redução de base de cálculo de 100% (cem por cento) – Decreto nº 1.850/2012”;
…..”
Leia-se:
“Art. 5º …..
I – …..
a) com destaque do imposto, fazendo mencionar no campo “Observações”: “redução de base de cálculo de 100% (cem por cento) – Decreto nº 2.800/2012”;
…..”
Macapá, 14 de agosto de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 14.08.2012