Decreto nº 3101 de 13 de agosto de 2012

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, na parte que trata do recolhimento do ICMS sob o regime de substituição tributária.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/47350, e,

Considerando o que dispões os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 21997;

Considerando os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação contida no memo nº 053/2012 – COARE, de 25 de maio de 2012,

Decreta:

Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do art. 64, do Anexo I, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 2º Nas operações com produtos submetidos à substituição tributária, observar-se-ão os prazos de recolhimento previsto nos convênios e em outros atos normativos a eles reportados, ressalvado o disposto no art. 262 deste Regulamento.”

Art. 2º. Fica alterado o inciso I, do art. 252, do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

” I – Nas operações interestaduais e internas, será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, para contribuinte, substituto tributário.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de agosto de 2012

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 13.08.2012