Decreto nº 3100 de 13 de agosto de 2012

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Convênio ICMS 80 de 2012 e Protocolos ICMS 76 e 87 de 2012.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/49541, e

Considerando a deliberação ocorrida na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e 179º Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (virtual), nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966 e Lei Complementar Federal nº 24/1975;

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AR;

Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 246, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 80, de 30.07.2012, publicado no DOU de 01.08.2012, que altera o Convênio ICMS 133/1997, o qual aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 76, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.05.2012, que altera o Protocolo ICMS 17/2004, o qual estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Art. 3º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 87, de 06.07.2012, publicado no DOU de 09.07.2012, que altera o Protocolo ICMS 20/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de agosto de 2012.

CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 13.08.2012