Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS 55 e 80 de 2012.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/46806, e
Considerando a deliberação ocorrida na 146º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;
Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando, ainda, o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997.
Decreta:
Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 55, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, o qual fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal – EFD.
Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 80, de 22.06.2012, publicado no DOU de 28.06.2012, que altera o Protocolo ICMS 09/1999, o qual dispõe sobre a instituição de Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF e em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá.13 de agosto de 2012
CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 13.08.2012