Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/003979-SRE, e
Considerando o que dispõem e art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do AJUSTE SINIEF 07, de 05 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2011 e AJUSTE SINIEF 15, de 15 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2011.
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1º do art. 394-A:
“Art. 394-A……
Redação dada pelo Decreto Nº 703 DE 08/03/2012:
§ 1º A adoção do regime especial estabelecido por este Regulamento está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, inscrição estadual no município de origem e destino dos voos.
Redação Anterior:
§ 1º À adoção do regimento especial estabelecido por este ajuste SINIEF está condicionada à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de inscrição estadual no município de origem e destino dos voos.”
II – os incisos II e III, § 2º, do art. 394-F:
“Art. 394-F……
§ 2º …..
II – CPF do destinatário: o CNPJ do emitente;
III – endereço: o nome do emitente e o número do voo;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de fevereiro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 10.02.2012