Decreto nº 2903 de 11 de junho de 2014

Dispõe sobre alteração no Anexo XVIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS que trata das operações com material de limpeza.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/31791-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as normas aplicadas em Convênios e Protocolos assinados entre o Estado do Amapá e outras Unidades da Federação,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Anexo XVIII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8º, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 197/2009, 58/2011, 73/2011, 80/2011 e 31/2012, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de junho de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 11.06.2014