Decreto nº 6397 de 30 de outubro de 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Protocolo ICMS 41 de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/51653, e

Considerando a deliberação ocorrida na 154ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/66;

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;

Considerando, ainda, a retificação da vigência publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2014.

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 41, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014. que altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 30 de outubro de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 30.10.2014