Prorroga disposições do Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997.
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, as disposições contidas no Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 20.12.2011