Decreto nº 5904 de 20 de dezembro de 2011

Prorroga disposições do Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2011/95582, e

Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997.

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, as disposições contidas no Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de dezembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 20.12.2011