Decreto nº 5857 de 15 de dezembro de 2011

Prorroga as disposições do Decreto nº 1.802, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2011/94495, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto nº 1.802 de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.

Art. 2º Ficam convalidados até 31 de dezembro de 2015, os efeitos dos Termos de Acordo celebrados entre os contribuintes substituídos e a Secretaria da Receita Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de dezembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 15.12.2011