Prorroga as disposições do Decreto nº 1.802, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto nº 1.802 de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.
Art. 2º Ficam convalidados até 31 de dezembro de 2015, os efeitos dos Termos de Acordo celebrados entre os contribuintes substituídos e a Secretaria da Receita Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de dezembro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 15.12.2011