Suspende por prazo temporário a inclusão de novas consignações em folha de pagamento referentes aos planos de saúde, odontológico, cartão de crédito, financiamento e empréstimos envolvendo instituições bancárias ou qualquer tipo de empresa, associação ou fundação.
Considerando o elevado número de consignações em folha de pagamento de servidores públicos estaduais;
Considerando a necessidade de um levantamento contábil para apurar as inconsistências nos valores das consignações que podem acarretar lesão ao erário;
Considerando a ausência de controle administrativo e financeiro nas consignações realizadas,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas por prazo temporário a inclusão de novas consignações em folhas de pagamento referentes aos planos de saúde, odontológico, cartão de crédito, financiamento e empréstimos envolvendo instituições bancárias ou qualquer tipo de empresa, associação ou fundação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de janeiro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 10.01.2011