DECRETO Nº 5236 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o Decreto nº 4098 de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido e disciplina procedimentos fiscais para operações de importação de mercadorias estrangeiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2011/89722/SRE, e

Considerando as disposições do art. 129 da Lei nº 0400 de 22 de dezembro de 1997, em seu Livro Segundo, Título I, Capítulo I,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 1º do art. 3º do Decreto nº 4098 de 24 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

“III – utilizar o CFOP 3.949 como natureza da operação, bem como fazer constar no campo “Informações Complementares”: “CREDITO PRESUMIDO – DECRETO Nº 4098/11.”;

Art. 2º Fica alterado o inciso III do § 1º do art. 4º do Decreto nº 4098 de 24 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

“ III – utilizar o Código Fiscal da Operação – CFOP:

 6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. (Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores).”

Art. 3º Fica alterado o inciso V do art. 8º do Decreto nº 4098 de 24 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

“V – quando não ocorrer o desembaraço aduaneiro no Estado, exceto nos casos em que for permitido por meio de Regime Especial do Corredor de Importação;”

Art. 4º Fica acrescentado o inciso IV no § 1º do art. 4º do Decreto nº 4098 de 24 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

“IV – fazer constar no campo “Informações Complementares”: “CRÉDITO PRESUMIDO – DECRETO Nº 4098/11”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá,14 de novembro de 2011.

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

Publicado no DOE nº 5104 de 14 de novembro de 2011.