Decreto nº 5043 de 03 de outubro de 2011

Dispõe sobre prorrogação do Decreto nº 4.403 de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o tratamento do estoque remanescente referente aos produtos definidos nos Protocolos nºs 55, 56, 57, 58, 59 e 60, de 11 de agosto de 2011.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/87542, e

Considerando os termos do Ofício nº 117/2011 – PRES.FECOMERCIO/AP e Processo nº 2011/87542,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as disposições do Decreto nº 4.403 de 05 de setembro de 2011 até 30 de novembro de 2011 que dispõe sobre o tratamento do estoque remanescente dos produtos definidos nos Protocolos nºs 55, 56 ,57, 58, 59 e 60, de 11 de agosto de 2011.

Art. 2º Os prazos previstos no art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 4.403 de 05 de setembro de 2011 ficam prorrogados até 30 de novembro de 2011.

Art. 3º O prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 4.403 de 05 de setembro de 2011 fica prorrogado até 10 de dezembro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de novembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 03.11.2011