Dispõe sobre prorrogação do Decreto nº 4.403 de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o tratamento do estoque remanescente referente aos produtos definidos nos Protocolos nºs 55, 56, 57, 58, 59 e 60, de 11 de agosto de 2011.
Considerando os termos do Ofício nº 117/2011 – PRES.FECOMERCIO/AP e Processo nº 2011/87542,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas as disposições do Decreto nº 4.403 de 05 de setembro de 2011 até 30 de novembro de 2011 que dispõe sobre o tratamento do estoque remanescente dos produtos definidos nos Protocolos nºs 55, 56 ,57, 58, 59 e 60, de 11 de agosto de 2011.
Art. 2º Os prazos previstos no art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 4.403 de 05 de setembro de 2011 ficam prorrogados até 30 de novembro de 2011.
Art. 3º O prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 4.403 de 05 de setembro de 2011 fica prorrogado até 10 de dezembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de novembro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 03.11.2011