Dispõe sobre a concessão de isenção do ITCDM nas regularizações funciárias entre o Governo do Estado do Amapá e os donatários de lotes abrangidos por Programas Sociais de Habitação
Considerando o disposto no inciso I, alínea “b” do art. 2º, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o Ofício nº 1.653/2011 DIPRE/IMAP, de 11 de outubro de 2011;
Considerando, ainda, a abrangência social do Programa de Regularização Fundiária, envolvendo donatários de baixo poder aquisitivo e o Governo do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, na regularização fundiária de lotes oriundos de Programas Sociais de Habitação do Estado do Amapá, contemplados no Programa Lote Legal.
Parágrafo único. O benefício somente produzirá efeitos desde que cumulativamente e comprovadamente o beneficiário seja:
I – destinatário originário do lote do programa;
II – legítimo ocupante do lote ou herdeiro quando da concessão do título.
Art. 2º O Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial – IMAP emitirá Título Definitivo de Doação não Onerosa em favor do beneficiário do lote.
Art. 3º A Secretaria da Receita Estadual efetuará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de outubro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 17.10.2011