Altera o Anexo XV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS.
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS nº 56/2011,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Anexo XV do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A sistemática definida no caput do art. 1º deste Anexo se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% |
1 | Suportes elásticos para cama | 9404.10.00 | 143,06 | 17% | 172,34 | 157,70 |
2 | Colchões, inclusive Box | 9404.2 | 76,87 | 17% | 98,18 | 87,52 |
3 | Travesseiros e pillow | 9404.90.00 | 83,54 | 17% | 105,65 | 94,60 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de setembro de 2011
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador
Publicado no DOE em 07.10.2011