Decreto nº 4710 de 30 de setembro de 2011

Altera o Anexo XV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2011/80337, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS nº 56/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Anexo XV do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A sistemática definida no caput do art. 1º deste Anexo se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEMDESCRIÇÃONBM/SH% MVA INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
1Suportes elásticos para cama9404.10.00143,0617%172,34157,70
2Colchões, inclusive Box9404.276,8717%98,1887,52
3Travesseiros e pillow9404.90.0083,5417%105,6594,60

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de setembro de 2011

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

Publicado no DOE em 07.10.2011