Altera o Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031555-SRE, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, bem como o Convênio ICMS nº 33, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao art. 1º do Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“XV – Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 12 de maio de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 12.05.2011