Revoga o Decreto nº 532, de 10 de janeiro de 2011
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o disposto no art. 53, da Lei Estadual nº 66, de 03 de maio de 1993, e
Considerando o recadastramento de todas as consignatárias que operam consignações em folha de pagamento no Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a regularização do controle administrativo e financeiro nas consignações efetivadas na folha de pagamento de pessoal do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados, a contar de 19 de abril de 2011, os termos do Decreto nº 532, de 10 de janeiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de maio de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 05.05.2011