Decreto nº 2523 de 25 de abril de 2011

Altera o Anexo XI do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2011/27280-SRE, e

Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 19, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 2º do Anexo XI do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

“§ 3º O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir de 1º de agosto de 2011.”

“§ 4º O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica nas operações internas destinadas aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal à partir de 1º de outubro de 2011.”

Art. 2º Ficam convalidadas as operações internas praticadas pelos contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS do Estado, no período compreendido entre 1º de abril de 2011 e a data da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 25 de abril de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 25.04.2011