Decreto nº 2522 de 27 de maio de 2014

Substituição tributária, operações com Material de Limpeza, altera o Decreto nº 861 de 2013

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/27046-SEFAZ,

Resolve:

Retificar o Decreto nº 0861 , de 11 de março de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.424, de 11 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto nº 0861:

Onde se lê:

 

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
4sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes3401.20.902012%20,00%20,00%30,91%
  3402.20.00     

Leia-se:
 

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
4sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes3401.20.902012%20,00%20,00%23,87%
  3402.20.00     

Macapá, 27 de maio de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 27.05.2014