Decreto nº 239 de 24 de janeiro de 2014

Dispõe sobre a implementação do Convênio de Cooperação Técnica relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75044-SEFAZ, e

Considerando as disposições do artigo 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio de Cooperação Técnica relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado no Estado do Amapá, com ônus, o Convênio de Cooperação Técnica relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 24 de janeiro de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 24.01.2014