Prorroga o prazo de vigência das Gerências de Projetos e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 338, de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 793, de 31 de dezembro de 2003, e tendo em vista o contido no Ofício nº 008/GAB/SRE,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2011, os prazos de vigência das Gerências de Projetos, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011.
Macapá, 05 de janeiro de 2011
CARLOS CAMILO GOÉS CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 05.01.2011
ANEXO SECRETARIA – DA RECEITA ESTADUAL – SER1 – Unidade de Coordenação e Execução de Projetos Especiais – UCEPE.
2 – Educação Fiscal.
3 – Fiscalização do ICMS Substituição Tributária nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.