Altera o Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/51714/SRE, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 0024, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda o disposto no Convênio ICMS 140, de 19 de dezembro de 2001 e os termos do Convênio ICMS 159, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado tacitamente no dia 09 de outubro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 1º do Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“XIV – rituximabe – NBM/SH 3002.10.38.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Macapá, 29 de março de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 29.03.2011