Altera os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/51718-SRE, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991 e os termos do Convênio ICMS nº 140, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado tacitamente no dia 09 de outubro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Os seguintes itens do Anexo II do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
10.3 | Irrigadores e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. | 8424.81.21 |
10.4 | Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. | 8424.81.29 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Macapá, 29 de março de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 26.03.2011