Decreto nº 2054 de 29 de abril de 2014

Altera o Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2014/20197-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87 , de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2002, alterado pelo Convênio ICMS 20 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014 e Convênio ICMS 40 , de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2014,

Decreta:


Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 0141 , de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 193, 194 e 195, com a seguinte redação:

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
  Fármacos Medicamentos
193Bosentana Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos2935.00.19
194Ambrisentana Ambrisentana – concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos3004.90.79
195Palivizomabe3002.10.29Palivizomabe 50 mg. – pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL3002.10.29

.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Macapá, 29 de abril de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

GOVERNADOR

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ

Publicado no DOE em 29.04.2014