Decreto nº 1821 de 11 de abril de 2014

Retifica o Decreto nº 1193, de 10 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/16273-SEFAZ,

Resolve:

Retificar o Decreto nº 1193, de 10 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5669, de 10 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

“Artigo 2º Fica alterado o § 7º, do art. 222-L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.”

Leia-se:

“Artigo 2º Fica alterado o § 8º, do art. 222-L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 8º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.”

Macapá, 11 de abril de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 11.04.2014