Decreto nº 1409 de 18 de fevereiro de 2011

Altera o Decreto nº 2.990, de 04.10.2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/64044, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 0024, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991 e os termos do Convênio ICMS nº 182, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, ratificado tacitamente no dia 03 de janeiro de 2011,

Decreta:

Art. 1º O item 1.3 do Anexo II, do Decreto nº 2.990, de 04.10.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.3Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite7310.10.90, 7310.29.10 e 7310.29.90

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Macapá, 18 de fevereiro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 18.02.2011